Lei de Segurança Online

O governo inglês promove nova revolução ao passar a corresponsabilizar os provedores de conteúdo pelas informações que seus usuários publicam.


Segurança, privacidade, idoneidade, responsabilidade, credibilidade, controle, legalidade, lisura e adequação; não há princípio ou ideal que não seja ou esteja fracamente depreciado na atual dimensão digital. Realidade que, tragicamente, segue anulando o inestimável potencial presente no digital para nos promover e edificar em insuperável escala. Não obstante, como não deveria deixar de ser, os esforços pela elevação da qualidade do universo binário não cessam. O mundo ainda se encontra em pleno esforço pelo estabelecimento da proteção dos dados pessoais, mas o horizonte já nos prenuncia mudanças – está chegando a Lei de Segurança Online.

Proposto inicialmente pelo governo inglês no ano passado (2021), o Online Safety Bill tem como foco o conteúdo online onde hoje transborda a sexualização, a desinformação, o discurso de ódio, o comportamento discriminatório, exploratório e predatório com pesados danos para os jovens e, sobretudo, para a verdade e para a liberdade. Para fazer frente a esta realidade, a Lei de Segurança Online chega para regular a forma como os provedores de conteúdo controlam as informações que disponibilizam para a internet os tornando corresponsáveis por aquilo que seus clientes e usuários propagam. A ambição maior da norma é eliminar gradativamente a toxidade digital e recuperar efetivamente as virtudes e os benefícios possíveis à internet.

Para tanto, a lei regulará diretamente as empresas de tecnologia forçando-as a uma mudança radical na forma como os mecanismos de busca e de oferta de conteúdo operam. As mudanças nos provedores já estão acontecendo visando um maior rigor sobre a autenticidade dos usuários dos serviços, controle do conteúdo armazenado e a aplicação de tecnologias eficazes para controle etário. Outra importante frente de ações envolve o bloqueio de anúncios fraudulentos, enganosos, inadequados ou perigoso. Mas os objetivos pretendidos exigem que os esforços ultrapassem a esfera do provedor em si. Já se tem como certa a reprogramação dos sistemas e de codificação dos algoritmos, o desenvolvimento de novos equipamentos e tecnologias que sejam mais efetivos na detecção de conteúdo e bloqueio de irregularidades e o envolvimento do aprendizado de máquina e da inteligência artificial para a efetividade do monitoramento e controle.

Mas a mudança também exige que a sociedade acompanhe a tudo de maneira atenta e atuante. Não se pode conceber que, em nome de algo tão importante e necessário, os provedores ou o próprio estado solapem nossos direitos e garantias, principalmente aquelas relacionadas à nossa liberdade de expressão, de discussão de ideias e de acesso à informação e à verdade. Fiquemos todos atentos quanto a isso.

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