Um já incômoco impedimento que a LGPD enfrentava para avançar no Brasil estava na inexplicável demora do governo em fazer sua parte criando a ANPD.
Embora a medida governamental apenas defina a estrutra de cargos e o regimento do orgão, a iniciativa dá um tom de realismo à decisão do Senado em manter a data original para vidência da LGPD que vigora desde quinta (27/08). A questão agora é a composição do quadro visto que há algum receio do que pode vir pela frente estando nas maõs de Braga Neto, mininstro chefe da casa civil, a decisão que ainda será referendada pelo Senado. As empresas que acreditaram na prorrogação da LGPD para o próximo ano, cabe agora correr para ajustar sua gestão dos dados pessoais de terceiros à lei, pois todos nós já estamos sujeitos aos seus ditames.
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ESTRUTURA DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS É APROVADA PELO GOVERNO